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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010845-08.2021.5.15.0004

Execução: honorários sucumbenciais retidos a título de imposto de renda

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RETIDOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. NÃO INCIDÊNCIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. O Tribunal Regional, ao manter a sentença de origem, concluiu que escritório da advocacia optante pelo Simples Nacional está isento da retenção de honorários sucumbenciais a título de imposto de renda, não incidindo o que prevê o art. 46 da Lei 8.541/1992. A controvérsia não ultrapassa o âmbito infraconstitucional, sendo eventual ofensa à Constituição meramente reflexa. Incólume o art. 157, I, da Constituição Federal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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