TSTAg-AIRR 76-24.2022.5.10.0010
Sesc-df: indenização por tempo de serviço (its)
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Sesc-df
- Indenização por tempo de serviço (its)
- Indenização por plano de saúde (ips)
- Norma regulamentar
- Alteração do plano de cargos e salários (pcs)
- Transcrição integral
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SESC-DF. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (ITS). INDENIZAÇÃO POR PLANO DE SAÚDE (IPS). NORMA REGULAMENTAR. ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (PCS). TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. DISSOCIADA DAS RAZÕES DO RECURSO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Diante do desatendimento aos requisitos previstos no art. 896, §1º-A, incisos I e III, da CLT, impõe-se a manutenção da decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. 2. Constata-se que, nas razões do recurso de revista, a parte realizou a realizou a transcrição integral dos fundamentos do acórdão do Tribunal Regional em tópico dissociado daquele em que apontou possíveis contrariedades. 3. Tal procedimento não atende ao requisito do inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT, porquanto impede a identificação clara do ponto prequestionado e inviabiliza o cumprimento do requisito previsto no inciso III do mesmo dispositivo, por ausência de cotejo analítico entre a decisão recorrida e as alegações de violação ou divergência. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição e Decadência; Recurso; Honorários Advocatícios