TSTAg-AIRR 1000358-87.2020.5.02.0026
Execução: contribuição previdenciária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuição previdenciária
- Desoneração da folha de pagamento
- Óbices do art. 896, § 2º, da CLT e das súmulas nº 126 e 266 do TST
- Horas Extras
- Multa Prevista em Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICES DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DAS SÚMULAS Nº 126 E 266 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A controvérsia a respeito da aplicabilidade do regime de desoneração das contribuições previdenciárias se reveste de contornos infraconstitucionais (Lei 12.546/2011), razão pela qual o reexame pretendido pela parte está obstado pela aplicação da diretriz contida na Súmula nº 266 do TST e no art. 896, § 2º, da CLT. Precedentes. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Multa Prevista em Norma Coletiva; Valor da Causa; Operador de Telemarketing; Cartão de Ponto