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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000358-87.2020.5.02.0026

Execução: contribuição previdenciária

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICES DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DAS SÚMULAS Nº 126 E 266 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A controvérsia a respeito da aplicabilidade do regime de desoneração das contribuições previdenciárias se reveste de contornos infraconstitucionais (Lei 12.546/2011), razão pela qual o reexame pretendido pela parte está obstado pela aplicação da diretriz contida na Súmula nº 266 do TST e no art. 896, § 2º, da CLT. Precedentes. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Multa Prevista em Norma Coletiva; Valor da Causa; Operador de Telemarketing; Cartão de Ponto

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