TSTAg-AIRR 100257-61.2019.5.01.0342
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: rito sumaríssimo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Rito sumaríssimo
- Julgamento extra petita
- Perfil profissiográfico previdenciário-ppp
- Honorários advocatícios
- Prescrição perfil profissiográfico previdenciário-ppp
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO-PPP . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O exame das razões do recurso de revista revela que a parte agravante não aponta qualquer violação à Constituição Federal ou contrariedade à Súmula do TST ou à Súmula Vinculante do STF, limitando-se a apontar violação à lei, não atendendo, portanto, ao disposto no artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo interno a que se nega provimento . PRESCRIÇÃO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO-PPP. O TRT de origem, ao concluir pela manutenção da sentença de origem, no sentido de que " Não há cogitar de prescrição (bienal ou quinquenal) quanto ao pedido de entrega PPP retificado, uma vez que é mera obrigação de fazer sem cunho condenatório ", decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior. Adota-se, assim, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita