TSTAg-AIRR 0010381-23.2023.5.18.0006
Norma coletiva: natureza indenizatória
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Direito do Trabalho
- Norma coletiva
- Natureza indenizatória
- Ii) não houve adesão ao PAT
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PAT. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência. A Lei nº 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual seja demonstrado o prequestionamento. Os trechos transcritos do acórdão consignam: a) a atribuição da natureza indenizatória do auxílio-alimentação nos instrumentos coletivos; b) a jurisprudência que respalda a aplicação da lei aos contratos em curso, inclusive para suprimir direito, considerando que o contrato de trabalho é de trato sucessivo; c) a conclusão de que "as normas coletivas abrangem o período contratual objeto da presente reclamação trabalhista, não há falar-se em contrariedade ao entendimento consolidado na OJ 413 da SBDI-I do TST ante a força vinculante da superveniente tese do Tema 1046 de repercussão geral." Assim, verifica-se que não há materialmente como fazer o confronto analítico entre a decisão regional e as alegações da parte recorrente no sentido de que: i) o auxílio-alimentação era pago em dinheiro, sem nenhum desconto na remuneração do empregado; ii) não houve adesão ao PAT. Isso porque, o trecho indicado nas razões de recurso de revista não trata da controvérsia sob tais enfoques. Irrepreensível, pois, a conclusão adotada na decisão monocrática que reconheceu a incidência dos óbices decorrentes do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de setembro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora