TSTAIRR 0010201-57.2024.5.03.0113
Dano moral: óbice da súmula nº 126 do TST
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Dano moral
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Prejudicado o exame da transcendência
- Tratamento da Própria Saúde
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional, valorando o conjunto fático-probatório quanto aos temas, firmou a convicção de que os direitos pleiteados estão calcados nos elementos de prova contidos nos próprios autos. Nesse contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, quanto ao tema ¿dano moral¿, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 17 de novembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator
Indexação
Tratamento da Própria Saúde