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Jurisprudências

TSTEmb-Ag-EDCiv-RR 1000232-63.2021.5.02.0006

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: penhora sobre percentual dos proventos de aposentadoria da sócia executada

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DA SÓCIA EXECUTADA. POSSIBILIDADE. PERTINÊNCIA TEMÁTICA DO ART. 100, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A questão relativa à penhora sobre percentual dos proventos de aposentadoria da sócia executada está situada na esfera constitucional, sendo possível o conhecimento de recurso de revista por violação do art. 100, § 1º, da Constituição Federal. 2. Nos termos da tese jurídica fixada no Tema 75 da tabela de incidentes de recursos de revista repetitivos, “na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. Recurso de embargos conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a pertinência do art. 100, § 1º, da Constituição Federal e autorizar a penhora sobre percentual dos proventos da sócia executada Maria Aparecida da Fonseca Oliveira, observado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pela devedora. Brasília, 8 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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