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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10620-63.2020.5.03.0163

Indenização por Dano Moral: honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  RAZÕES DO AGRAVO DISSOCIADAS DOS TERMOS DO DESPACHO AGRAVADO  SÚMULA Nº 422 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice formal (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios; Reserva de Plenário; Valor Arbitrado

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