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Jurisprudências

STFHC 277.032 AgR

Negativa de seguimento: ausência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, FLAGRANTE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. AGRAVO IMPROVIDO.

I. Caso em exame

1. O paciente foi preso preventivamente e denunciado, em concurso de agentes, pela suposta prática dos crimes de furto qualificado (art. 155, § 4º, I e IV, do Código Penal — CP) e associação criminosa (art. 288 do CP).

2. O Ministro Relator do Superior Tribunal de Justiça — STJ indeferiu o pedido de liminar.

3. Alega-se o excesso de prazo da prisão preventiva.

II. Questão em discussão

4. Saber se é possível superar a Súmula 691/STF para revogar a prisão preventiva do paciente.

III. Razões de decidir

5. Não compete ao Supremo Tribunal Federal — STF conhecer de writ impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar (Súmula 691/STF). Julgados do STF no mesmo sentido.

6. Não há teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder apto a permitir a superação do referido óbice processual.

IV. Dispositivo

7. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.

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