STFHC 277.032 AgR
Negativa de seguimento: ausência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Constitucional
- Processo Penal
- Direito Penal
- Negativa de seguimento
- Ausência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, FLAGRANTE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. O paciente foi preso preventivamente e denunciado, em concurso de agentes, pela suposta prática dos crimes de furto qualificado (art. 155, § 4º, I e IV, do Código Penal — CP) e associação criminosa (art. 288 do CP).
2. O Ministro Relator do Superior Tribunal de Justiça — STJ indeferiu o pedido de liminar.
3. Alega-se o excesso de prazo da prisão preventiva.
II. Questão em discussão
4. Saber se é possível superar a Súmula 691/STF para revogar a prisão preventiva do paciente.
III. Razões de decidir
5. Não compete ao Supremo Tribunal Federal — STF conhecer de writ impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar (Súmula 691/STF). Julgados do STF no mesmo sentido.
6. Não há teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder apto a permitir a superação do referido óbice processual.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.