TSTAg-AIRR 1000541-43.2023.5.02.0385
Horas extras: reflexos
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Reflexos
- Intervalo intrajornada
- Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo interno
- Dialética recursal
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST dispõe que "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida " . II. No caso dos autos, na decisão unipessoal agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento ao fundamento principal de que o recurso de revista não observou o art. 896, § 9º da CLT, concernente às hipóteses de cabimento do recurso em processo de rito sumaríssimo, pois o apelo está "fundamentado apenas nas alegações de dissenso pretoriano e violação de norma infraconstitucional" . III. No agravo interno, a parte reclamada não se insurge contra tal fundamento, tendo apresentado argumentação genérica sem sequer delimitar o tema que está sendo devolvido à apreciação no agravo interno. IV. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. V. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Reflexos