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Jurisprudências

TSTRR 20235-38.2016.5.04.0471

A) agravo interno do executado: não configuração

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • A) agravo interno do executado
  • Não configuração
  • Interpretação do título executivo
  • Óbice da súmula 297/TST
  • Fato gerador das contribuições previdenciárias
  • Prestação dos serviços

Ementa

A) AGRAVO INTERNO DO EXECUTADO. 1. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA OJ 123/ SDI-II/TST POR ANALOGIA. 2. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. 3. FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 368, V, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte, nos tópicos. 4. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Deve ser afastado o óbice oposto na decisão denegatória do recurso de revista, em que se entendeu que a questão debatida é de índole infraconstitucional. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO CONJUNTO DAS ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5867 E 6021. NÃO APLICAÇÃO. 1. No caso dos autos, o e. Tribunal Regional entendeu que " aplica-se a taxa SELIC como fator de correção das contribuições previdenciárias desde a data da prestação de serviços" 2 . No âmbito desta e. 1ª Turma, firmou-se o entendimento de que, para fins de atualização das contribuições previdenciárias, não se aplicam as regras definidas pelo e. STF, nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, em que se estabeleceram os critérios para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho. 3. Com efeito, ante a existência de legislação específica que define a incidência de juros equivalentes à taxa SELIC para fins de atualização das contribuições previdenciárias - artigos 879, § 4º, da CLT, 35 da Lei nº 8.212/91 e 61, § 3º, da Lei nº 9.430/96 –, não se invoca, neste caso, a regra geral de atualização dos créditos decorrentes de condenações judiciais. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o agravo de instrumento, apenas no tema "correção monetária das contribuições previdenciárias"; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista e III - não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Gerentes; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional

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