TSTEDCiv-RR 1189-67.2017.5.05.0029
Responsabilidade subsidiária: contradição e omissão
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Responsabilidade subsidiária
- Contradição e omissão
- Reserva de Plenário
- Ente Público
- Repercussão Geral
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao avaliar que a responsabilidade subsidiária havia sido atribuída ao ente público exclusivamente com base na inversão do ônus da prova, em dissonância com a tese de repercussão geral estabelecida no julgamento do tema nº 1.118, abordou todas as questões da controvérsia de maneira clara, expressa e sem quaisquer contradições. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Reserva de Plenário; Ente Público; Repercussão Geral; Ônus da Prova