TSTRRAg 2627-13.2011.5.12.0040
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Indenização por danos materiais
- Inclusão do ctva no cálculo do saldamento "reg-plan"
- Saldamento reg-plan
- Recomposição da reserva matemática
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. Todos os questionamentos apresentados em embargos declaratórios disseram respeito às teses jurídicas levantadas no recurso ordinário e foram integralmente respondidos. Ademais, em se tratando de questões de natureza jurídica, incide o item III da Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNCEF. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INCLUSÃO DO CTVA NO CÁLCULO DO SALDAMENTO "REG-PLAN". 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior sempre considerou que a parcela CTVA deveria incidir na base de cálculo das contribuições à FUNCEF, na medida em que, independentemente da nomenclatura, tem natureza jurídica de complementação da gratificação de função/comissão de cargo, parcela que integra a base de cálculo daquelas contribuições, conforme regulamentação do próprio plano de previdência complementar. Precedentes. 2. A desconsideração da parcela no cálculo do saldamento do "REG-PLAN" causou prejuízo ao trabalhador, o que justifica o provimento indenizatório. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. SALDAMENTO REG-PLAN. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE DA PATROCINADORA. 1. Uma vez que a Corte Regional, em decisão irrecorrida, determinou a recomposição da reserva matemática decorrente da não inclusão do CRTV no cálculo do saldamento do "REG-PLAN" é de se afastar a responsabilidade paritária pelo cumprimento da obrigação. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior sempre considerou que o trabalhador deve responder por sua cota-parte nas contribuições ao fundo de previdência complementar, porém, a recomposição da reserva matemática é de responsabilidade exclusiva do patrocinador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer parcialmente do agravo de instrumento do autor e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo de instrumento da FUNCEF e, no mérito, negar-lhe provimento; III - conhecer do recurso de revista do autor e, no mérito, dar-lhe provimento para definir que a CEF, na condição de patrocinadora, é a única responsável pela recomposição da reserva matemática.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Jurisdição e Competência; Competência; Juros; Correção Monetária; Fonte de Custeio; Outras Gratificações; Prescrição; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Invalidação de Confissão, Desistência ou Transação