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Jurisprudências

STFHC 237.414 AgR-ED

Ausência dos pressupostos de admissibilidade

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que negou provimento a agravo interno.

2. O embargante alega incompatibilidade entre o dolo eventual e a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se são cabíveis embargos de declaração quando não arguidos vícios no ato embargado.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar ambiguidade, omissão, contradição e obscuridade, incluída a possibilidade de correção de erro material.

5. No caso concreto, o embargante não apontou qualquer vício no acórdão embargado, limitando-se a reiterar argumentos já analisados pela Turma.

6. Embargos declaratórios não podem ser utilizados como instrumento de revisão da decisão embargada (HC 165.139 AgR-ED, Rel. Min. Edson Fachin).

IV. DISPOSITIVO

7. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

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