TSTAg-RR 883-92.2022.5.20.0001
Arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Decisão completa, válida e devidamente fundamentada
- Declaração de satisfação da obrigação
- Extinção da execução com amparo no artigo 924, II, do CPC
- Preclusão
- Plausibilidade da alegação de ofensa à coisa julgada
- Não configuração
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO EXEQUENTE . LEI Nº 13.467/2017. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido . 2. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DECLARAÇÃO DE SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELO EXEQUENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM AMPARO NO ARTIGO 924, II, DO CPC. SUPERVENIENTE CONTROVÉRSIA ACERCA DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DO TÍTULO EXECUTIVO. PRECLUSÃO. PLAUSIBILIDADE DA ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-II DO TST. APLICAÇÃO ANALÓGICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . A posição da 7ª Turma desta Corte é pela inexistência de transcendência na hipótese de discussão acerca de ofensa à coisa julgada, quando necessária a intepretação do sentido e alcance do título executivo . Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.