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Jurisprudências

TSTAg-E-Ag-RR 2416-38.2014.5.03.0002

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: terceirização em atividade-fim

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Terceirização em atividade-fim
  • Possibilidade
  • Ausência de vínculo direto com a tomadora dos serviços
  • Matéria pacificada no supremo tribunal federal
  • Distinção não verificada

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA Nº 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. DISTINÇÃO NÃO VERIFICADA. O debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim já não comporta maiores digressões, a partir da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do tema nº 725 de repercussão geral, assim definido: "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993". No caso, ao contrário do alegado pela parte, as premissas fáticas consignadas no acórdão regional não permitem concluir pela presença de subordinação direta ao banco tomador dos serviços. Isso porque o quadro fático delimitado pela instância ordinária se limita a afirmar que o autor exercia atividades ligadas à dinâmica bancária, área-fim do tomador. A Egrégia Turma, por sua vez, ao concluir pela licitude da terceirização em atividade-fim, decidiu em harmonia com o entendimento pacificado pelo STF sobre o tema. Incide, na hipótese, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT, o que afasta a contrariedade indicada. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Enquadramento; Transcendência; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Condições da Ação

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