TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 100766-27.2019.5.01.0007
Coisa julgada: nulidade da dispensa
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Coisa julgada
- Nulidade da dispensa
- Reintegração
- Vedação ao enriquecimento sem causa
- Vícios não constatados
- Multa de 40% do FGTS
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA EXEQUENTE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE DEDUÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E DA MULTA DO FGTS COM PARCELAS DE MESMO TÍTULO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada