STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.017.931
Crédito presumido de IPI: produtos destinados ao mercado interno
Relator(a): Gurgel de Faria
- Direito Tributário
- Direito do Trabalho
- Crédito presumido de IPI
- Produtos destinados ao mercado interno
- Inclusão de insumos empregados
- Impossibilidade
Ementa
TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PRODUTOS DESTINADOS AO MERCADO INTERNO. INCLUSÃO DE INSUMOS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Orienta-se a jurisprudência do STJ no sentido de que o benefício fiscal previsto no art. 1º da Lei n. 9.363/1996, que assegura crédito presumido do IPI, como ressarcimento da Contribuição para o PIS e da COFINS incidentes sobre aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, apresenta-se destinado somente às empresas produtoras e exportadora de mercadorias nacionais.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.