STFHC 257.453 AgR
Homicídio qualificado: prisão domiciliar
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado
- Prisão domiciliar
- Inviabilidade
- Integrante de organização criminosa
Ementa
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Homicídio qualificado. Prisão domiciliar. Inviabilidade. Integrante de organização criminosa. 4. O impetrante não logou êxito em comprovar que o paciente, integrante de organização criminosa, esteja acometido de doença grave. O Juízo de origem informa, ainda, que o complexo penitenciário dispõe de estrutura adequada para eventual tratamento médico a que o paciente precise ser submetido, dispondo de profissionais da área da saúde, bem como de policiais penais em número suficiente para realizar a custódia do paciente durante o período de tratamento. 5. Decisão agravada mantida. 6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.