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Jurisprudências

TSTAg-ED-RR 1627-02.2017.5.05.0221

Horas in itinere: pagamento indevido

  • Direito do Trabalho
  • Horas in itinere
  • Pagamento indevido
  • Petroleiro submetido a regime administrativo
  • Transporte gratuito assegurado pelo artigo 3º, IV, da lei nº 5.811/72
  • Manutenção da decisão monocrática

Ementa

AGRAVO . HORAS IN ITINERE . PAGAMENTO INDEVIDO. PETROLEIRO SUBMETIDO A REGIME ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE GRATUITO ASSEGURADO PELO ARTIGO 3º, IV, DA LEI Nº 5.811/72. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO PROVIMENTO . 1. Cinge-se a controvérsia em saber se os empregados submetidos ao regime especial de trabalho , de que trata a Lei nº 5.811/1972 e que prestam serviço em regime administrativo , fazem jus à integração das horas in itinere . 2. A jurisprudência majoritária desta Corte Superior entende que não é possível a condenação em horas in itinere no caso dos empregados sujeitos à disciplina especial da Lei nº 5.811/1972, como é o caso dos substituídos, trabalhando em regime administrativo, uma vez que a referida legislação estabelece a obrigatoriedade de fornecimento de transporte aos seus empregados, sendo irrelevante o debate sobre a existência de transporte público regular ou da facilidade de acesso ao local de trabalho. Precedentes. 3. Na hipótese , o Tribunal Regional aplicou o teor da Súmula nº 53 do TRT5, entendendo devidas as horas in itinere aos trabalhadores petroquímicos , que trabalham em serviço administrativo. A referida decisão, como já observado naquela ora agravada, encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 4. Deve, pois, ser mantida a decisão monocrática que, constatando a existência de violação do artigo 3º, IV, da Lei nº 5.811/1972, deu provimento ao recurso de revista da reclamada para excluir da condenação o pagamento das horas in itinere . Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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