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Jurisprudências

TSTAIRR 0100243-02.2019.5.01.0076

Horas extras: motorista

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. MOTORISTA. ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional examinou a prova e concluiu que havia possiblidade de controle de jornada pela reclamada, sobretudo porque “o reclamante tinha que comparecer na sede da ré pela manhã para pegar o caminhão de entrega e ao fim da jornada de trabalho para devolvê-lo” e também porque “os caminhões da reclamada possuíam GPS”. Diante desses aspectos fáticos, inalteráveis nesta fase recursal por força da Súmula 126 do TST, é de se ver que a reclamada detinha condições de fiscalizar a duração da jornada de trabalho do reclamante, de modo que este não se enquadra na hipótese do art. 62, I, da CLT. Logo, não se divisa violação desse dispositivo legal. Registre-se, ademais, que esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que a exigência de comparecimento do trabalhador à empresa no início e no fim do trabalho demonstra a possiblidade de controle da jornada e, por conseguinte, viabiliza a condenação ao pagamento de horas extras. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. ARTIGO 896 § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A transcrição efetuada pela parte recorrente não atende ao comando do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, porque os trechos transcritos não indicam todas as circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a matéria, não permitindo a exata compreensão da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mostra-se inviável o processamento do recurso de revista, porque a parte recorrente não indicou nenhuma das hipóteses de admissibilidade previstas no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 10 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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