STJHC 862.486
Tráfico de drogas: busca pessoal efetivada pela guarda municipal
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Direito de Família
- Tráfico de drogas
- Busca pessoal efetivada pela guarda municipal
- Fundadas razões
- Situação de flagrância
- Ilegalidade
- Ausência
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL EFETIVADA PELA GUARDA MUNICIPAL. FUNDADAS RAZÕES. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO EM 1/6. MAUS ANTECEDENTES. IDONEIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 41 DA LEI 11.343/2006. AUSÊNCIA DE DEBATE PELO TRIBUNAL LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão por tráfico de drogas, com pedido de nulidade processual ou readequação das penas. A defesa alega ilegalidade na abordagem por guardas municipais, desproporcionalidade na pena-base e possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena (art. 41 da Lei 11.343/2006).
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada por guardas municipais e na adequação da dosimetria da pena aplicada ao réu, ora paciente.
III. Razões de decidir
3. A busca pessoal foi considerada válida, pois ocorreu em situação de flagrante delito, em local conhecido por tráfico de drogas, com tentativa de fuga do acusado.
4. A dosimetria da pena-base foi mantida, com exasperação em 1/6, considerando-se os maus antecedentes, não havendo falar-se em inidoneidade, conforme a jurisprudência desta Corte.
5. A questão relativa à incidência da causa de diminuição prevista no art. 41 da Lei 11.343/2006, não foi debatida pelo Tribunal local, inviabilizando a sua análise nesta via sob pena de indevida supressão de instância.
6. Ordem de habeas corpus denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.