TSTAIRR 1676-12.2012.5.04.0006
Execução: juros e correção monetária
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Juros e correção monetária
- Pretensão de limitação à data do pedido de recuperação judicial
- Exigência da lei 13.015/14 não atendida
- Óbice processual manifesto
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ –ÓBICE PROCESSUAL –MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL –INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 266 . TRANSCÊNDÊNCIA AUSENTE. A controvérsia veiculada no recurso de revista não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo artigo 896, §2º, da CLT e pela Súmula/TST nº 266. Aliás, antes de se cogitar a afronta direta à Carta Magna, necessário seria o exame da controvérsia à luz das regras de natureza infraconstitucional que disciplinam a matéria, como é o caso dos artigos 793-B, VII, e 793-C da CLT. Precedentes. No contexto em que solucionada a lide, não se verifica a transcendência da causa em nenhum dos critérios descritos pelo art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO À DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM EVENTUAL PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA APRESENTADA NO RECURSO DE REVISTA TOTALMENTE DESVINCULADA DE SEU RESPECTIVO TEMA. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior consagra o atual entendimento no sentido de que a mera transcrição do trecho do acórdão recorrido, que consubstancia o prequestionamento da matéria veiculada no recurso de revista desatrelada de seu respectivo tema, não atende as exigências contidas no art. 896, §1º-A, III, da CLT (Lei 13.015/14), na medida em que inviabiliza o necessário cotejo analítico entre a tese nele apresentada e os fundamentos lançados pelo Tribunal Regional. Consoante efetivamente se constata, a executada transcreveu no início do recurso de revista trechos soltos do v. acórdão ora impugnado, totalmente desvinculados de seu respectivo tema, estando desatendidas, portanto, as exigências contidas no art. 896, §1º- A, III, da CLT (Lei 13.015/14). Logo, manifesto óbice processual intransponível. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Honorários na Justiça do Trabalho