TSTAg-AIRR 20612-41.2020.5.04.0512
Cerceamento do direito de defesa: apresentação de documentos com o recurso ordinário
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Cerceamento do direito de defesa
- Apresentação de documentos com o recurso ordinário
- Não comprovação de impedimento para apresentação anterior à sentença
- Documentos novos
- Estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva
- Concessão
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COM O RECURSO ORDINÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DE IMPEDIMENTO PARA APRESENTAÇÃO ANTERIOR À SENTENÇA. DOCUMENTOS NOVOS. CARACTERIZAÇÃO. 2. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. CONCESSÃO. REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento, sem aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Aposentadoria; Cerceamento de Defesa