Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20612-41.2020.5.04.0512

Cerceamento do direito de defesa: apresentação de documentos com o recurso ordinário

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Apresentação de documentos com o recurso ordinário
  • Não comprovação de impedimento para apresentação anterior à sentença
  • Documentos novos
  • Estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva
  • Concessão

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COM O RECURSO ORDINÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DE IMPEDIMENTO PARA APRESENTAÇÃO ANTERIOR À SENTENÇA. DOCUMENTOS NOVOS. CARACTERIZAÇÃO. 2. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. CONCESSÃO. REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento, sem aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Aposentadoria; Cerceamento de Defesa

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.