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Jurisprudências

STFRHC 249.441 AgR

Writ sucedâneo de revisão criminal: inviabilidade

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Writ sucedâneo de revisão criminal
  • Inviabilidade
  • Análise de questões relacionadas à dosimetria da pena aplicada
  • Necessário reexame de fatos e provas
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. ANÁLISE DE QUESTÕES RELACIONADAS À DOSIMETRIA DA PENA APLICADA. NECESSÁRIO REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Recorrente condenado a 21 anos, 7 meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 2.417 dias-multa, como incurso nos arts. 33, caput; e 35, caput; combinados com o art. 40, I, todos da Lei 11.343/2006, na forma do art. 69, do Código Penal.

II. Questão em discussão

2. Pretendida revisão da dosimetria da pena para que ela seja equivalente à aplicada ao corréu.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Esta Suprema Corte também admite a superação desse óbice nas hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou teratologia. No caso, entretanto, essas circunstâncias não estão presentes.

4. A análise das questões relacionadas à dosimetria da pena demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, inviável na ação constitucional do habeas corpus.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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