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Jurisprudências

STFRcl 92.353 AgR

Ausência de teratologia do ato reclamado: ausência de usurpação da competência do STF

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito previdenciário. Agravo regimental na reclamação. Juízo reclamado que negou seguimento ao recurso extraordinário mediante aplicação dos temas 660 e 799 da repercussão geral. Ausência de teratologia do ato reclamado. Ausência de usurpação da competência do STF. Agravo regimental a que se nega provimento.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental interposto em face de decisão por mim proferida que negou seguimento à reclamação constitucional tendo em vista a ausência de teratologia do ato reclamado bem como a ausência de usurpação da competência do STF.

II. Questão em discussão

2. A questão em análise consiste em saber se houve teratologia do ato reclamado ao negar seguimento ao recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea “a”, do Código de Processo Civil, aplicando as teses firmadas nos Temas 660 e 799 da sistemática da repercussão geral.

III. Razões de decidir

3. Não se verifica, no caso, qualquer teratologia na decisão impugnada. A controvérsia dos autos envolve alegações de violação à coisa julgada, ao ato jurídico perfeito, ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, assim como a discussão acerca da restituição de valores recebidos em razão de decisão liminar, matérias que se inserem no âmbito dos Temas 660 e 799 da repercussão geral.

4. Ao manter a inadmissão de recurso extraordinário com fundamento na sistemática da repercussão geral, a autoridade reclamada se utilizou de atribuição própria, inexistindo cogitar de usurpação da competência desta Corte (art. 1.030, § 2º, do CPC).

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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