TSTAg-AIRR 0100278-68.2018.5.01.0343
Execução: multa por descumprimento de obrigação de fazer (astreintes)
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Execução
- Multa por descumprimento de obrigação de fazer (astreintes)
- Restabelecimento do plano de saúde
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (ASTREINTES). RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. 1. Na hipótese dos presentes autos, o Tribunal Regional concluiu pela caracterização do descumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença exequenda, razão pela qual manteve a multa cominatória. 2. Com efeito, a aplicação das astreintes constitui matéria de natureza infraconstitucional, sujeita à interpretação do magistrado no caso concreto. 3. Nesse contexto, eventual violação dos arts. 5.º, II, XXXV, XXXVI e LV, da Constituição Federal, se existente, dar-se-ia de forma meramente reflexa, porquanto dependeria da prévia análise da legislação infraconstitucional, notadamente do art. 537 do CPC. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 4 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora