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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg-RRAg 0000471-24.2022.5.17.0009

Cerceamento de defesa: indeferimento de prova digital

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA DIGITAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR COM RESPALDO NOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. 2. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ARTIGO 62, II, DA CLT. PERÍODO EM QUE OCUPAVA A FUNÇÃO DE GERENTE DE ATENDIMENTO. 3. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. PERÍODO EM QUE OCUPAVA A FUNÇÃO DE GERENTE ADMINISTRATIVO. 4. INTERVALO PARA DESCANSO. ARTIGO 384 DA CLT - RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 5. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA "SRV-SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL” – INTEGRAÇÃO. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL FIXADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TEMA REPETITIVO Nº 21. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria já não comporta maiores digressões, considerando a tese fixada no Tema Repetitivo nº 21. Definiu-se que a concessão do benefício aos litigantes que percebem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social independerá de pedido da parte e, nos casos em que tal requisito objetivo não estiver presente, a declaração firmada pelo interessado será suficiente. Agravo interno conhecido e não provido. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DA LEI Nº 14.010/2020. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. O artigo 3º da Lei nº 14.010/2020, dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações de Direito Privado (RJET) no período da pandemia. O artigo 8º,§ 1º, da CLT estabelece expressamente que o direito comum é fonte subsidiária do direito do trabalho. Assim, não há razão para se defender que a referida norma não se aplica ao direito trabalhista. A jurisprudência desta Corte tem entendido pela aplicabilidade de tal norma na esfera trabalhista. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 1.046 DO STF. DEDUÇÃO DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. CLÁUSULA QUE PREVÊ SUA APLICABILIDADE SOMENTE ÀS AÇÕES AJUIZADAS A PARTIR DE 01/12/2018, LIMITAÇÃO AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA DE 2018/2020. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A dedução entre os valores da gratificação de função e das horas extras decorrentes do afastamento da fidúcia especial, prevista na Cláusula 11ª da CCT 2018/2020 dos bancários, cuja validade foi reconhecida por esta Colenda Turma, à luz da disciplina do Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF, somente alcança as parcelas pagas e/ou devidas sob a regência desse normativo, não se admitindo efeito retroativo à norma coletiva, a fim de disciplinar período anterior à sua vigência. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 11 de novembro de 2025. cláudio brandão Ministro Relator

Indexação

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