TSTRR 0169600-32.2001.5.02.0445
Execução: penhora sobre percentual dos proventos de aposentadoria e salário na vigência do CPC/15
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Possibilidade
- Trata-se de hipótese em que a eg
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E SALÁRIO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Trata-se de hipótese em que a eg. Corte Regional deu provimento ao agravo de petição do executado para determinar a impenhorabilidade de sua aposentadoria, confirmando a decisão que suspendeu a retenção mensal de 5% dos proventos brutos da aposentadoria proferida em primeiro grau. 2. A matéria foi pacificada no âmbito desta Corte por meio do Tema 75 da Tabela de Precedentes Vinculantes do TST, que dispõe que "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". Diante desse contexto, a decisão do Regional que mesmo na vigência do CPC de 2015, considerou impenhoráveis os proventos de aposentadoria para fins de cumprimento do crédito trabalhista decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 100, § 1º, da Constituição Federal e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 100, § 1º, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a r. sentença por meio da qual foi determinada a retenção mensal de 5% dos proventos brutos da aposentadoria do sócio executado JOSÉ RODRIGUES DA SILVA. Brasília, 23 de abril de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator