TSTAg-Emb 0000048-52.2020.5.12.0016
Adicional de insalubridade: fixação de percentual
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Fixação de percentual
- Norma coletiva por norma coletiva
- Validade
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL. NORMA COLETIVA POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046. TRANSCENDÊNCIA JÁ ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se conheceu do recurso de revista, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento firmado no âmbito desta Sétima Turma. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de novembro de 2024. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator