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Jurisprudências

TSTAg-Emb-ED-RR 972-35.2014.5.05.0221

Horas in itinere: regime administrativo

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . REGIME ADMINISTRATIVO. LEI Nº 5.811/72. DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO RRAg-0001101-51.2015.5.05.0012. TESE VINCULANTE. (TEMA 50). Cinge-se a controvérsia acerca do direito ao recebimento de horas in itinere por empregado da Petrobras que trabalha em regime administrativo. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do RRAg-0001101-51.2015.5.05.0012, firmou tese vinculante no sentido de que "Não são devidas horas in itinere aos empregados enquadrados no regime do art. 1º da Lei nº 5.811/1972, uma vez que o art. 3º, inciso IV, do referido diploma legal determina o fornecimento de transporte gratuito". Correta a decisão embargada que julgou improcedentes os pedidos da reclamação. Óbice do art. 894, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Trabalhadores em Petróleo; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Base de Cálculo; Contribuições Previdenciárias

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