TSTAg-Emb-ED-RR 972-35.2014.5.05.0221
Horas in itinere: regime administrativo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Regulatório e Energia
- Horas in itinere
- Regime administrativo
- (tema 50)
- Óbice do art. 894, § 2º, da CLT
- Trabalhadores em Petróleo
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . REGIME ADMINISTRATIVO. LEI Nº 5.811/72. DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO RRAg-0001101-51.2015.5.05.0012. TESE VINCULANTE. (TEMA 50). Cinge-se a controvérsia acerca do direito ao recebimento de horas in itinere por empregado da Petrobras que trabalha em regime administrativo. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do RRAg-0001101-51.2015.5.05.0012, firmou tese vinculante no sentido de que "Não são devidas horas in itinere aos empregados enquadrados no regime do art. 1º da Lei nº 5.811/1972, uma vez que o art. 3º, inciso IV, do referido diploma legal determina o fornecimento de transporte gratuito". Correta a decisão embargada que julgou improcedentes os pedidos da reclamação. Óbice do art. 894, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Trabalhadores em Petróleo; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Base de Cálculo; Contribuições Previdenciárias