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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 101345-50.2018.5.01.0058

Inovação recursal

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 297, I, DO TST. 1. Contra acórdão desta Primeira Turma que negou provimento ao seu agravo, a ré embarga de declaração alegando que não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia porque o tema da correção monetária não havia sido objeto de recurso ordinário e, portanto, não foi tratado no acórdão regional. 2. Ocorre que o acesso à instância extraordinária exige o prequestionamento da controvérsia, de modo que a inovação recursal encontra óbice no item I da Súmula 297 do TST. Embargos a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Competência; Execução Previdenciária; Juros; Correção Monetária

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