TSTROT 20131-91.2022.5.04.0000
Decisão rescindenda que acolhe arguição de interrupção da prescrição suscitada em recurso ordinário
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Inexistência de violação manifesta de norma jurídica
- Incide o óbice da OJ 136 da SbDI-2 do TST
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 966, V, VIII, DO CPC. DECISÃO RESCINDENDA QUE ACOLHE ARGUIÇÃO DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO SUSCITADA EM RECURSO ORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. OJ 136 DA SBDI-2 DO TST. 1 – Ante a jurisprudência que é firme nesta Corte, não incorre em violação manifesta de norma jurídica decisão rescindenda que acolhe arguição de interrupção de prescrição que foi suscitada apenas em recurso ordinário ante o teor da Súmula 153 do TST, segundo a qual PRESCRIÇÃO. Não se conhece de prescrição não argüida na instância ordinária (ex-Prejulgado nº 27), verbete que deve ser aplicado também à hipótese de alegação de interrupção de prescrição até a interposição de recurso ordinário ou contrarrazões. 2 – O pronunciamento judicial no sentido de se decidir pela interrupção da prescrição, arguição que foi deduzida em recurso ordinário, não desconsidera fato existente ou considera fato inexistente nos autos, sob o enfoque de que foi arguída inoportunamente, sendo pronunciamento que decorre do silogismo lógico do exame das provas. Incide o óbice da OJ 136 da SbDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, e, no mérito, negar-lhe provimento.