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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101175-73.2016.5.01.0341

Execução: multa por interposição de agravo

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. APLICABILIDADE DOS JUROS NA FASE DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela executada. Quanto ao tema atualização monetária da multa por agravo , o Regional concluiu pela preclusão do momento de discutir a incidência dos juros da fase de execução, uma vez que a parte não se insurgiu sobre a aplicação da multa no momento oportuno. A Corte a quo registrou que, " Sobre não serem devidos juros sobre a multa e, por isso, inaplicável a SELIC por já englobá-los, tal tese é aventada pela primeira vez, não tendo sido objeto dos embargos à execução (fls. 795/796 do pdf). Por se tratar de inovação recursal, deixo de conhecer." Desse modo, não há falar em ofensa ao artigo 5º, II e XXXVI, da Constituição Federal. Aplicação do óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo desprovido , prejudicado o exame da transcendência. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 39, § 1º, DA LEI Nº 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.467/2017), QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela executada. No que concerne à correção monetária, o Regional concluiu ser devida a adoção do IPCA e juros de mora referente ao período anterior ao ajuizamento da ação e, após, somente a taxa SELIC. Em relação ao índice de correção monetária e aos juros de mora, a decisão agravada foi proferida nos termos da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021. Isso porque, o agravo de instrumento da executada teve o provimento negado para manter a decisão regional que aplicou, para fins de correção dos débitos trabalhistas, a atualização monetária pela SELIC a partir da citação, entendimento em sintonia com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte, no item "ii" da modulação. Agravo desprovido por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, quanto ao tema "atualização monetária da multa por agravo", ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência; negar provimento ao agravo quanto ao tema "correção monetária", por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Programa de Assistência Médica - Benefícios; Valor Arbitrado; Juros de Mora; Preclusão / Coisa Julgada; Multa por Agravo Inadmissível ou Infundado

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