STJAgRg nos EAREsp 2.645.021
Indeferimento liminar: aplicação do art. 619 do CPP
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Civil
- Indeferimento liminar
- Aplicação do art. 619 do CPP
- Ausência de similitude fática
Ementa
PROCESSUAL PENAL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. APLICAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A alegação de divergência acerca da aplicação do art. 619 do Código de Processo Penal, conforme orientação da jurisprudência desta Corte Superior, inviabiliza o conhecimento do recurso uniformizador, pois ausente a similitude fático-jurídica. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.