TSTAg-AIRR 0000217-20.2024.5.20.0002
Dano moral: condutas humilhantes no ambiente de trabalho
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dano moral
- Condutas humilhantes no ambiente de trabalho
- Limitação ao uso de instalações sanitárias
- Rescisão indireta
- Ausência ou irregularidade dos depósitos do FGTS
- Falta grave patronal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. DANO MORAL. CONDUTAS HUMILHANTES NO AMBIENTE DE TRABALHO. LIMITAÇÃO AO USO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. 2. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DOS DEPÓSITOS DO FGTS. FALTA GRAVE PATRONAL. TEMA Nº 70 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. 3. DIFERENÇA SALARIAL. SALÁRIO-MÍNIMO. JORNADA ESPECIAL. PAGAMENTO PROPORCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator