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Jurisprudências

TSTAg-RR 0100032-23.2023.5.01.0044

Gestante: estabilidade provisória

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Gestante
  • Estabilidade provisória
  • Nulidade do pedido de demissão
  • Ausência de assistência sindical
  • Mantém-se a decisão recorrida

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TEMA Nº 55 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Nos termos da tese vinculante fixada no Tema 55 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, "a validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT". 2. Emerge do contexto fático delineado no acórdão regional que a Corte de origem concluiu pela validade do pedido de dispensa da empregada gestante realizado sem a assistência sindical. 3. Nessa esteira, evidenciadas no acórdão regional as premissas fáticas necessárias ao deslinde da controvérsia, bem como a contrariedade à jurisprudência vinculante desta Eg. Corte, irretocável o provimento do recurso de revista da reclamante por meio do qual declarado o direito à estabilidade provisória conferida à empregada gestante. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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