STJEDcl no AgRg no AREsp 2.910.188
Ausência de indicação específica dos vícios: alegação genérica de omissão e contradição
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Ausência de indicação específica dos vícios
- Alegação genérica de omissão e contradição
- Tentativa de rediscussão do mérito
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS VÍCIOS. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.