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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.645.496

Dosimetria da pena: alegação de bis in idem na fixação da pena-base e na incidência de causa de aumento

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE E NA INCIDÊNCIA DE CAUSA DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial manejado por José Fábio Alves de Araújo. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás deu parcial provimento à apelação defensiva para reduzir a pena do recorrente, que sustenta a ocorrência de bis in idem na dosimetria da pena, pois a mesma circunstância foi utilizada tanto para majorar a pena-base quanto para justificar a incidência de causa de aumento de pena na terceira fase da dosimetria.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se houve bis in idem na fixação da pena-base e na aplicação da causa de aumento prevista no artigo 168, § 1º, III, do Código Penal, em razão de o recorrente ter cometido o crime no exercício de sua profissão.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O agravo regimental é conhecido por preencher os requisitos de admissibilidade.

4. O acórdão recorrido fundamenta adequadamente a negativação das circunstâncias judiciais do crime, especialmente ao valorar a culpabilidade, os antecedentes e as circunstâncias do delito, sem que isso configure bis in idem.

5. A fundamentação utilizada para a majoração da pena-base não se confunde com a justificativa para a aplicação da causa de aumento prevista no artigo 168, § 1º, III, do Código Penal, pois a circunstância considerada na primeira fase da dosimetria abrange aspectos distintos da qualificadora, tais como o abuso da relação de confiança do réu com a vítima.

6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a revisão da dosimetria da pena em recurso especial somente é admitida em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica na hipótese.

7. A reanálise do acervo fático-probatório para afastar a fundamentação do acórdão recorrido esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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