TSTAg-AIRR 10092-72.2021.5.18.0261
Dano moral coletivo: reiterado descumprimento da legislação trabalhista
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Dano moral coletivo
- Reiterado descumprimento da legislação trabalhista
- Arestos inespecíficos
- Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. REITERADO DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER ESPECÍFICAS QUANTO AO DEVER DE FISCALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO FUNDAMENTADO EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INESPECÍFICOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 296, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual provido o recurso de revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)