TSTAg-AIRR 0010676-10.2024.5.15.0006
Limbo previdenciário: ausência de retorno ao trabalho após alta previdenciária
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Limbo previdenciário
- Ausência de retorno ao trabalho após alta previdenciária
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE RETORNO AO TRABALHO APÓS ALTA PREVIDENCIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. 1. Discute-se nos autos o direito ao recebimento de salários e consectários durante o chamado "limbo previdenciário", período em que, após a alta previdenciária, a parte reclamante não foi realocada em seu posto de trabalho. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que cabe ao empregador (i) ante a cessação da licença médica, reintegrar ou readaptar o empregado em atividade compatível com suas limitações físicas, e não puramente recusar seu retorno ao trabalho e (ii) a responsabilidade pelo pagamento de salários ao empregado durante o limbo previdenciário, nas hipóteses em que o trabalhador foi impedido pela empresa de retornar ao trabalho, mesmo após o recebimento da alta previdenciária. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional dirimiu a controvérsia com fulcro na distribuição do ônus da prova, atribuindo ao reclamante o ônus de demonstrar que a ausência de retorno ao trabalho decorreu de recursa do empregador. 3. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que, por se tratar de fato constitutivo, cabe à parte autora o encargo de demonstrar que a ausência de retorno ao trabalho decorreu da recursa patronal, na forma do art. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator