TSTAg-AIRR 474-11.2015.5.05.0121
Nulidade da perícia: cerceamento de defesa
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade da perícia
- Cerceamento de defesa
- Não configurado
- Exame clínico
- Doença do trabalho
- Ausência de nexo de causalidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. EXAME CLÍNICO. 1. O Tribunal Regional asseverou que "o Reclamante, em parte, não aponta motivos para invalidade da perícia em si", mas sobre o próprio conteúdo do documento criado. E para o Tribunal Regional, instância avaliadora da prova, "a eventual ausência de visita ao local de trabalho do reclamante não invalida a perícia médica". 2. Para concluir no sentido diverso, isto é, para acatar a ideia de que a perícia seria nula por ausência de vistoria no local de trabalho, seria necessário revisitar os fatos, as provas e as circunstâncias relacionadas a tal diligência, a fim de encontrar os subsídios indicados que informariam essa nulidade. Contudo, esse procedimento é vedado nessa instância extraordinária, conforme a Súmula nº 126 do TST. DOENÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. 1. O Tribunal Regional constatou que " inexiste prova de que elas [as atividades laborais] eram desempenhadas "com sobrecarga" ou "anti-ergonômicos" e que tais elementos comprovariam o nexo causal (causalidade ou concausalidade) ". A Corte, ainda, acolheu a conclusão pericial no sentido de que "a doença do reclamante tem " origem das alterações degenerativas da coluna [e] estão relacionadas ao processo natural de envelhecimento, independente da exposição a fatores posturais e riscos mecânicos ". Novamente, o quadro fático fixado pelo Tribunal Regional não permite concluir pelo nexo causal entre as atividades laborais e as doenças do trabalhador. E, inexistindo esse elemento, não há como reconhecer a responsabilidade civil da reclamada, ainda que seja inconteste o dano. Daí porque não há como acolher o argumento recursal relacionado à extensão do dano. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Documental