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Jurisprudências

STFHC 253.333 AgR

Supressão de instância: regime semiaberto

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Supressão de instância. Regime semiaberto. Reincidência. Negativa de provimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a habeas corpus, por supressão de instância.

2. O agravante busca o regime aberto, alegando que a pena aplicada é inferior a um ano.

II. Razões de decidir

3. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a reincidência configura fundamento idôneo para a imposição do regime semiaberto, mesmo quando a pena aplicada é inferior a quatro anos.

III. Dispositivo

4. Agravo regimental desprovido.

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Dispositivos relevantes citados: art. 33, § 2º, c, do CP; art. 33, § 3º, do CP.

Jurisprudência relevante citada: HC 248.942 AgR, RHC 219.223 AgR.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.

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