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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.794.346

Planos econômicos: juros remuneratórios

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANOS ECONÔMICOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. OBSCURIDADE INEXISTENTE. INAPLICABILIDADE DO TEMA N. 1101/STJ NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. TEMA N. 685/STJ OBSERVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos por banco, em ação envolvendo expurgos inflacionários, contra acórdão que conheceu do agravo em recurso especial e negou-lhe provimento, mantendo a execução das diferenças com a dinâmica de juros definida pelo título coletivo.

2. Objetiva-se definir se há obscuridade sobre a tese de restrição dos juros remuneratórios e se deve ser aplicado, como questão de direito, o Tema n. 1.101 do STJ sobre juros remuneratórios.

3. Obscuridade não se configura quando o acórdão explicita, de forma suficiente, que a pretensão de restringir juros remuneratórios demanda reinterpretação do título coletivo à luz de circunstâncias fático-probatórias e da coisa julgada, situação que atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ.

4. O Tema 1.101/STJ não se aplica de modo automático quando a controvérsia envolve a interpretação específica do comando do título coletivo sobre a dinâmica dos juros remuneratórios; por outro lado, permanece válida a aplicação do Tema n. 685/STJ quanto ao termo inicial dos juros de mora em cumprimento individual de sentença coletiva.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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