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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.101 · REsp 1.877.300/SP

Termo final da incidência dos juros remuneratórios nos casos de ações coletivas e individuais reivindicando a reposição de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança.

Relatoria: min. Raul Araújo

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

I - Desde que expressamente previstos na sentença coletiva que determina a recomposição dos índices inflacionários expurgados, o termo final de incidência de juros remuneratórios sobre a parcela da conta poupança resultante da recomposição do índice expurgado é a data de encerramento da conta ou aquela em que passa a ter saldo zero, o que primeiro ocorrer;II - Cabe ao banco depositário a comprovação dessas datas, sob pena de se adotar como termo final a data da citação na ação coletiva que originou o cumprimento de sentença.

Andamento

  1. Afetado1 de julho de 2021
  2. Mérito julgado11 de dezembro de 2024
  3. Acórdão publicado5 de março de 2025
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 1.030, IV e art. 1.036, §1º, do CPC/15).
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/6/2021 e finalizada em 22/6/2021 (Segunda Seção).
  • Vide Controvérsia n. 202/STJ.
  • Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem acerca da questão delimitada e que estejam pendentes de apreciação em todo o território nacional (acórdão publicado no DJe de 1º/7/2021).

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