STJTema 1.101 · REsp 1.877.300/SP
Termo final da incidência dos juros remuneratórios nos casos de ações coletivas e individuais reivindicando a reposição de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança.
Relatoria: min. Raul Araújo
Tese
I - Desde que expressamente previstos na sentença coletiva que determina a recomposição dos índices inflacionários expurgados, o termo final de incidência de juros remuneratórios sobre a parcela da conta poupança resultante da recomposição do índice expurgado é a data de encerramento da conta ou aquela em que passa a ter saldo zero, o que primeiro ocorrer;II - Cabe ao banco depositário a comprovação dessas datas, sob pena de se adotar como termo final a data da citação na ação coletiva que originou o cumprimento de sentença.
Andamento
- Afetado1 de julho de 2021
- Mérito julgado11 de dezembro de 2024
- Acórdão publicado5 de março de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- RRC de Origem (art. 1.030, IV e art. 1.036, §1º, do CPC/15).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/6/2021 e finalizada em 22/6/2021 (Segunda Seção).
- Vide Controvérsia n. 202/STJ.
- Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem acerca da questão delimitada e que estejam pendentes de apreciação em todo o território nacional (acórdão publicado no DJe de 1º/7/2021).