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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 9007-15.2017.5.05.0015

Execução: negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 5º, XXXVI, E 7º, XI E XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, que deve ser mantida, ainda que por fundamentos diversos , estes, especificamente, com relação à insurgência recursal de violação dos artigos 5º, XXXVI, e 7º, XI e XXVI, da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Extinção da Execução

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