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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10431-84.2016.5.18.0009

Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.015/20014

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.015/20014
  • Logo, restam afastadas as violações apontadas
  • Legitimidade ativa
  • Gratificações
  • Multa por embargos protelatórios
  • Honorários assistenciais

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/20014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão agravada deve ser mantida, pois a prestação jurisdicional foi devidamente entregue ao agravante. Cotejando o teor do acórdão recorrido com o pedido de reforma, o que se verifica é que a parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada, notadamente porque não houve qualquer ausência de fundamentação no exame da questão arguida, mas sim a patente irresignação da parte contra o que foi decidido. Logo, restam afastadas as violações apontadas. LEGITIMIDADE ATIVA. GRATIFICAÇÕES. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. No tema "legitimidade ativa", o agravante não procedeu à transcrição de qualquer trecho do acórdão regional nas razões da Revista e, nos tópicos "Gratificação de Função", "Gratificações / Outras Gratificações" e "Multa por embargos protelatórios", transcreveu a íntegra do capítulo impugnado do acórdão, sem qualquer destaque onde se encontra a fundamentação adotada pelo Regional que busca combater, o que não atende a exigência estabelecida no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. A decisão regional, que condenou o reclamado ao pagamento de honorários advocatícios em prol do sindicato autor, está em consonância com o entendimento firmado por esta corte. Óbice do art. 896, § 7.º, da CLT e a Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Gratificação de Função; Outras Gratificações; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa; Multa por ED Protelatórios; Honorários Advocatícios

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