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Jurisprudências

STFRHC 260.147 AgR

Crimes de tráfico de drogas e posse irregular de munição de uso permitido

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Direito Civil
  • Writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal
  • Dosimetria
  • Exasperação da pena-base
  • Natureza e quantidade da droga apreendida
  • Fundamentação idônea
  • Resultado dosimétrico proporcional

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RESULTADO DOSIMÉTRICO PROPORCIONAL. PREMISSAS FÁTICAS. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS.

1. Na linha da orientação jurisprudencial desta Suprema Corte, o Agravante tem o dever de impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não provimento do agravo regimental. Precedentes.

2. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes.

3. Na linha da orientação jurisprudencial desta Suprema Corte, a invocação da natureza e quantidade da droga, como fundamento da exasperação da pena-base, configura vetor suficiente a justificar a fixação da reprimenda acima do mínimo legal, tendo em conta o disposto no art. 42 da Lei nº 11.343/2006.

4. Devidamente fundamentada a exasperação da pena-base, em critérios racionais e judicialmente motivados, e cujo resultado não se mostra flagrantemente desproporcional, descabe, na presente via, a intervenção desta Suprema Corte na dosimetria da pena. Precedentes.

5. Agravo regimental conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.

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