TSTED-RRAg 24-60.2018.5.17.0014
Beneficiário da justiça gratuita: honorários periciais
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Beneficiário da justiça gratuita
- Honorários periciais
- Responsabilidade pelo pagamento a cargo da união
- Valor arbitrado
- Limite máximo
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO A CARGO DA UNIÃO. VALOR ARBITRADO. LIMITE MÁXIMO. ARTS. 21 E 26 DA RESOLUÇÃO 247/2019 DO CSJT. ESCLARECIMENTOS. Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, a oposição de embargos declaratórios permitirá a adição de novos motivos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, artigo 93, IX). Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir-lhes, contudo, efeito modificativo.