TSTEDCiv-Ag-AIRR 20323-42.2018.5.04.0104
Não ocorrência: no caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Não ocorrência
- No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Competência
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. LEI 13.015/2014.OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Honorários na Justiça do Trabalho